Para assegurar a validade de um negócio, é necessário um bom contrato. O negócio em si pode ser excelente, mas um contrato mal redigido pode botar tudo a perder. Na área da compra e venda de imóveis, onde os valores envolvidos normalmente são vultuosos, o contrato precisa estabelecer todas as condições acordadas entre as partes de forma transparente, detalhando todos os direitos e deveres dos envolvidos na transação. Uma vez assinado, todas as normas estipuladas entre as partes e que estejam de acordo com o ordenamento jurídico do país, devem ser cumpridas pelos contratantes, bem como por seus herdeiros e sucessores. Para que um contrato de compra e venda de imóvel seja considerado em condições de ser assinado, é essencial que contenha ao menos os seguintes elementos: identificação pormenorizada das partes, descrição do imóvel (com o número da respectiva matrícula), preço, forma e condições de pagamento, prazos para a entrega do imóvel ao comprador e para a sua escrituração, responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas e contribuições, forma de rescisão em caso de inadimplência de uma das partes e eleição da comarca onde qualquer ação judicial relacionada com o contrato deve ser promovida.