CINCO DIREITOS DE TODO CASAL QUE VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL

Uma união estável ocorre basicamente quando duas pessoas decidem viver juntas, de forma contínua e séria, com a intenção de constituir uma família, mas sem passarem pelo processo formal do casamento. Não é necessário ter um documento para que uma união estável seja reconhecida. Basta o simples fato de duas pessoas conviverem de forma aberta e constante, com o objetivo de construir uma vida em comum – desde que não haja nenhum impedimento legal que os proíba de estarem juntos. No Brasil, a lei considera a união estável quase da mesma forma que um casamento, significando que os parceiros têm direitos e responsabilidades similares aos casados, tais como: 1. DIVISÃO DE BENS: na inexistência de um contrato dispondo de forma diversa, a lei determina que quaisquer bens, especialmente imóveis, adquiridos durante a união, devem ser divididos igualmente numa separação. 2. HERANÇA: os parceiros têm os mesmos direitos que os casados; se um deles falece, o outro tem direito a uma parte da herança. 3. GUARDA DOS FILHOS: a guarda compartilhada dos filhos é o padrão, significando que ambos têm responsabilidades iguais sobre os filhos. 4. PENSÃO ALIMENTÍCIA: um parceiro pode pedir ao outro pensão alimentícia para si ou para seus filhos. 5. PENSÃO POR MORTE: se um parceiro falece, o sobrevivente pode ter direito a receber uma pensão por morte, desde que cumpra certos critérios, como tempo mínimo de contribuição à Previdência Social e duração da união.