Muita gente acredita que um imóvel comprado antes do casamento jamais entra na partilha, se o regime de casamento não é o da comunhão universal de bens. Mas o STJ vem reforçando um entendimento que surpreende muitos ex-cônjuges: no regime de comunhão parcial, o que define a divisão nem sempre é a data da compra, mas a origem dos recursos usados para pagar o financiamento. Quando as parcelas do imóvel foram quitadas com rendimentos obtidos durante o casamento, a Justiça pode reconhecer o direito do outro cônjuge sobre parte do patrimônio. E essa contribuição não precisa ser apenas financeira. O trabalho doméstico, o cuidado com os filhos e o apoio à construção da vida familiar também possuem valor jurídico e podem caracterizar esforço comum. Na prática, isso significa que muitos acordos de divórcio são assinados sem análise completa do patrimônio efetivamente partilhável. Um imóvel aparentemente “particular” pode adquirir natureza compartilhada ao longo da união. Em Direito de Família, detalhes sobre financiamento, origem dos pagamentos e dinâmica do casal podem mudar completamente o destino patrimonial de uma separação.
