COMPREI UM IMÓVEL NA PLANTA E A OBRA PAROU. O QUE FAZER QUANDO A CONSTRUTORA FALHA?

A expectativa de um apartamento novinho, comprado na planta, pode virar um pesadelo quando a obra atrasa ou, pior ainda, para completamente. Essa é uma situação angustiante, mas você não está desamparado. A lei defende o consumidor nesses casos. Primeiro, é importante verificar o contrato. Lá devem estar os prazos de entrega e as penalidades para a construtora em caso de atraso. Se o atraso for abusivo (mais de 180 dias além do previsto), ou se a obra for paralisada sem previsão de retorno, você tem direitos. Pode exigir uma indenização pelos prejuízos que está tendo (como aluguel de outro imóvel, por exemplo), ou, em casos mais graves, pode pedir o distrato, ou seja, a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos e, muitas vezes, uma multa a seu favor. Em outras situações, as construtoras tentam reter grande parte do dinheiro em caso de distrato, mas a Justiça tem sido rigorosa e garante a devolução de grande parte dos valores pagos aos compradores. Não espere a situação se agravar; procure seus direitos e não deixe seu sonho virar prejuízo.