O STJ deu mais um passo importante na adaptação do Direito à realidade digital: a assinatura eletrônica feita fora do padrão ICP-Brasil pode ser válida e até possuir força executiva. Em julgamento recente, o Tribunal reconheceu que, havendo mecanismos capazes de verificar a integridade do documento, a assinatura não pode ser descartada automaticamente apenas por não utilizar certificado ICP-Brasil. A decisão também reforça outro ponto relevante: o juiz não pode simplesmente invalidar a assinatura por iniciativa própria. Se houver dúvida sobre autenticidade ou validade, cabe à parte interessada impugnar e demonstrar eventual irregularidade. Isso amplia a segurança jurídica de contratos celebrados em plataformas digitais cada vez mais utilizadas no mercado. O entendimento pode impactar diretamente negócios imobiliários, especialmente promessas de compra e venda, compromissos particulares e outros contratos assinados eletronicamente. A tendência é clara: o Direito brasileiro começa a reconhecer que a validade de um documento digital depende menos da formalidade absoluta e mais da capacidade de comprovar autenticidade, integridade e confiança na operação.
