Projeto de lei aprovado pelo Senado diz que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano, nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. O comando é válido para processos iniciados a partir de 20 de março. Para virar lei, a proposta ainda tem que passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial.