SAIBA O QUE É VENDA “AD CORPUS” E “AD MENSURAM” E QUAL A DIFERENÇA ENTRE ELAS NA COMPRA DE IMÓVEIS

Comprar um imóvel envolve detalhes que vão além da simples escolha do endereço ou valor. Um desses detalhes, pouco conhecido do público geral, é o tipo de venda que define como a área do imóvel será tratada no contrato — a chamada venda ad corpus ou ad mensuram. Saber a diferença entre elas é chave para quem quer evitar prejuízos e garantir direitos na compra. Venda “ad mensuram” significa “por medida”. Isso é, o negócio é feito com base na exata metragem do imóvel. Se houver diferença significativa entre a área contratada e a real (normalmente mais de 5%), o comprador pode pedir abatimento proporcional do preço ou até mesmo rescindir o contrato, dependendo do caso. Já uma venda “ad corpus” (ou por lote) indica que a transação é feita com base no todo, sem considerar a metragem exata do imóvel; ou seja, a área pode ser aproximada e não é essencial para o negócio. Nesse caso, diferenças de metragem não dão direito a abatimento ou rescisão, salvo em casos de erro grosseiro ou má-fé.