O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a única casa de moradia deixada por uma pessoa falecida — e que está sendo usada pelos herdeiros — continua protegida como bem de família. Por isso, ela não pode ser tomada (penhorada) para pagar dívidas deixadas pela pessoa que morreu. Segundo o Tribunal, o fato de o imóvel ter passado para os herdeiros não tira a proteção de bem de família, desde que ele continue servindo como moradia da família. O STJ também lembrou que apesar dos herdeiros responderem pelas dívidas do falecido até o valor do que receberem na herança, isso não muda a proteção do imóvel. Ou seja: se a casa era protegida enquanto o falecido estava vivo, ela continuará protegida depois, desde que siga sendo usada como moradia pela sua família.