Existem várias modalidades de usucapião, como a ordinária, extraordinária e familiar, cada uma com exigências específicas quanto ao tempo de posse, área do imóvel, presença de filhos e situação econômica do ocupante. Em nenhuma delas, porém, a figura do inquilino regular se enquadra. O locatário reconhece o direito de propriedade do dono desde o início, por meio do contrato de locação. Assim, como a relação é legal e regulada, elimina-se o chamado ‘animus domini’ (intenção de ser dono) exigido pela legislação. Então não há riscos? Sim, ele existe em algumas situações. A possibilidade de um inquilino entrar com um pedido de usucapião só começa a existir em situações bastante específicas, como, por exemplo: a) inexistência de contrato escrito durante vários anos; b) ausência de pagamentos de muitos aluguéis e negligência na sua cobrança pelo locador; c) abandono do imóvel pelo seu dono.