MESMO COM RESTRIÇÃO JUDICIAL, IMÓVEL PODE SER PENHORADO – VEJA COMO

A averbação de indisponibilidade na matrícula de um imóvel não impede sua penhora em outro processo judicial, segundo o Judiciário da Capital Federal. O entendimento é no sentido de que a indisponibilidade, registrada para evitar a alienação (venda ou transferência) do bem, não inviabiliza sua constrição em execução por outro juízo. A natureza cautelar da indisponibilidade tem como objetivo proteger o imóvel em questões jurídicas pendentes, porém essa restrição não impede a penhora para satisfazer uma execução judicial distinta, desde que seja respeitada a ordem de preferência entre os credores. Em termos práticos, isso significa que os valores arrecadados com a venda do bem seguirão uma ordem de pagamento definida em lei, garantindo os direitos dos credores previamente registrados.