IMÓVEIS: O QUE É DO CASAL E O QUE É DE CADA CÔNJUGE ? LEIA AQUI

Os direitos do cônjuge, tanto em caso de divórcio quanto de inventário, dependem diretamente do regime de bens escolhido no casamento. No Brasil, o regime mais utilizado é o da comunhão parcial de bens. Nesse modelo, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal e, em caso de separação ou falecimento, são divididos igualmente. Os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento, bem como os recebidos por herança ou doação, continuam sendo de propriedade exclusiva de cada um. No divórcio, esses bens particulares não entram na partilha. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns (meação) e, dependendo da existência de filhos ou outros herdeiros, pode ter direito também a uma parte dos bens particulares do falecido, concorrendo na herança.