A moradora de um imóvel adquirido através do Minha Casa, Minha Vida, ganhou na Justiça o direito de ser indenizada pela Caixa Econômica Federal por vícios construtivos encontrados na residência. Apesar de ainda não ser considerada proprietária do bem, pois enquanto o financiamento não é quitado os compradores são classificados como meros arrendatários, o Tribunal Regional Federal deu ganho de causa à moradora. O TRF entendeu que mesmo não sendo proprietária, a moradora deveria ser indenizada por danos materiais e morais, porque o contrato firmado por meio do programa habitacional dá aos arrendatários a posse direta e o direito de uso do imóvel.