RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO POR FURTO NO SEU INTERIOR

6 de agosto de 2017

Os condomínios não podem, a princípio, serem responsabilizados por furtos ou até mesmo assaltos ocorridos em seu interior – exceto nos casos em que há participação confirmada de algum funcionário. Os condomínios também não respondem por furtos verificados dentro das unidades autônomas que os compõem. É possível, porém, pedir indenização aos condomínios por furtos e roubos ocorridos em áreas comuns, caso essa resolução conste na convenção.