COMPRADOR TEM DIREITO DE RECEBER PELO QUE PAGOU

6 de agosto de 2017

Quando a venda de um imóvel for feita por medida de extensão ou por área determinada, o adquirente tem o direito de exigir o complemento se o tamanho real for inferior ao negociada em mais de 5%; também poderá pedir o abatimento do preço ou, até mesmo, a rescisão do contrato. Trata-se, nesse caso, da chamada alienação “ad mensuram” – a mais corrente no mercado.