RESCINDIDA A PROMESSA DE COMPRA E VENDA, O VENDEDOR DEVE ARCAR COM DÍVIDA CONDOMINIAL DEIXADA PELO COMPRADOR

O promitente vendedor pode ser responsabilizado pelas dívidas condominiais que ocorreram depois da alienação da unidade, enquanto o imóvel esteve sob a posse do promissário comprador, se readquirir a titularidade do bem em decorrência da rescisão do contrato de promessa de compra e venda. Esse é o entendimento consolidado da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ressalvou o direito de regresso do promitente vendedor contra o promissário comprador para recuperar o prejuízo.