QUEM NÃO TEM CRECI PODE RECEBER COMISSÃO DE VENDA E ALUGUEL?

21 de janeiro de 2024

A partir do momento que um proprietário autoriza qualquer pessoa a apresentar um candidato à locação ou à compra do seu imóvel, isso configura uma contratação que, mesmo verbal, é entendida como um contrato de corretagem regulamentado pelo Código Civil, que vale independentemente dessa pessoa ser registrada no Creci. Portanto, ao optar por não contar com a assessoria de uma imobiliária ou de um corretor de imóveis credenciado, o proprietário deve estar ciente de que a intermediação de terceiros não o isenta do dever de pagar comissão de corretagem. A Lei 6.530/78 exige o Creci somente da pessoa que pratica a intermediação de forma profissional, ou seja, que promove a venda ou locação de maneira constante.