DESPESA EXTRAORDINÁRIA DE CONDOMÍNIO: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO SEU PAGAMENTO?

21 de janeiro de 2024

Quem mora de aluguel está acostumado a todo mês reservar uma parcela do orçamento para pagar a taxa de condomínio. Geralmente, esse é um valor variável, definido a cada mês pelo condomínio. O montante é usado para despesas corriqueiras, relacionadas à manutenção do prédio, de áreas comuns etc. No entanto, às vezes, há situações em que a conta acaba vindo um pouco mais salgada, porque a administradora condominial inclui num mesmo boleto as despesas ordinárias e as extraordinárias. Ocorre que, nesses casos, o inquilino precisa pedir a separação da conta, pois a responsabilidade pela quitação dos gastos extras é sempre do locador, nunca do locatário, conforme determina a Lei do Inquilinato.