PRIMEIRO IMÓVEL RESIDENCIAL TEM 50% DE DESCONTO NO REGISTRO

6 de janeiro de 2020

Ao comprar um imóvel, muitas vezes o adquirente é surpreendido pelas despesas decorrentes do ato, como o imposto de transmissão e as custas notariais e registrais. No caso dos gastos com o registro imobiliário, a Lei dos Registros Públicos prevê que o comprador tem direito a um desconto de 50% se o bem for seu primeiro imóvel residencial e tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação.