PARA QUEM FICA A HERANÇA DE UMA PESSOA SOLTEIRA?

Ao falarmos sobre herança, as pessoas normalmente têm dúvidas acerca da sua partilha, ainda mais quando falamos de pessoas solteiras. No Brasil, a sucessão patrimonial segue uma ordem específica para a distribuição de bens, que depende da existência dos chamados herdeiros “necessários” (descendentes e ascendentes) ou de cônjuge. Na ausência desses, os beneficiados são os denominados herdeiros “colaterais” ou “transversais” – termos que abrangem irmãos, sobrinhos, tios e primos. Não havendo um testamento e na presença de herdeiros com algum desses graus de parentesco, serão eles que terão direito à herança da pessoa solteira que faleceu sem deixar filhos, netos, bisnetos, pais, avós ou bisavós.