Quando falamos de um imóvel deixado por alguém que faleceu, muitos se questionam sobre a possibilidade de vendê-lo sem a realização de inventário. Sim, isso é possível, mas não como se pensa. Na verdade, os herdeiros devem fazer uma cessão onerosa dos seus direitos hereditários ao comprador, que então se encarregará de inventariar o imóvel já em seu nome. Dessa forma, é possível vender parte ou toda a sua herança para outro herdeiro ou até para uma pessoa que não tenha nenhuma relação com a família; contudo, o coerdeiro tem preferência na venda dos bens que são herdados e, por isso, a venda a terceiros só é possível se nenhum dos demais herdeiros tiver interesse no bem.