OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO AO COAF

As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, têm até o dia 31 de janeiro de 2016 para apresentar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras declaração de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas, nos termos da Lei nº 12.683/2012 e da Resolução-COFECI nº 1.336/2014.