No regime de comunhão parcial de bens – o mais comum no Brasil – tudo o que o casal adquire durante o casamento ou a união estável deve ser dividido igualmente. Mas há exceções importantes, que muita gente desconhece. Ficam fora da partilha:
– Bens adquiridos antes do casamento ou da união.
– Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges.
– Bens comprados com dinheiro de herança ou doação.
– Bens de uso pessoal, como roupas, livros, ferramentas e celular.
– Rendimentos de trabalho, pensões e aposentadorias.
Ou seja, nem tudo o que o casal possui entra automaticamente na divisão. Conhecer essas regras evita litígios desnecessários no momento da separação.
