INCÊNDIOS EM CONDOMÍNIOS: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

Quando ocorre um incêndio em um edifício, é essencial saber quem deve responder pelos danos. A responsabilidade depende da origem do fogo e do local afetado. Se o incêndio começar dentro de uma unidade, a responsabilidade é do morador ou proprietário. Se o fogo se iniciar nas áreas comuns, a responsabilidade passa a ser do condomínio. Cada caso deve ser analisado à luz das normas técnicas e da legislação civil, garantindo a justa atribuição de responsabilidades. Nos prédios com gás encanado, a atenção deve ser redobrada. Se o problema for causado por falha na rede condominial, o condomínio é responsável. Por isso, deve manter inspeções e laudos atualizados. Mas se o incêndio começar em instalações privadas, como em fogões, cabos ou medidores de energia, a responsabilidade é do ocupante da unidade.