MESMO QUE UM IMÓVEL NÃO ESTEJA REGISTRADO EM SEU NOME, É POSSÍVEL IMPEDIR A PENHORA DELE. VEJA COMO!

No Direito, sempre há casos e casos. Não se tratando de uma ciência exata, como a Matemática, muitas situações semelhantes têm desfechos diferentes na Justiça. É o caso da penhora de imóvel que, embora ainda conste em nome de devedor inadimplente no Cartório do Registro de Imóveis, foi negociado com terceiros através de instrumento particular não devidamente registrado. No mais das vezes, se o comprador consegue comprovar judicialmente a aquisição de imóvel que veio a ser penhorado posteriormente, por conta de dívidas do vendedor, o Judiciário tem dado ganho de causa a ele, por entender se tratar de adquirente de boa-fé, que não está em conluio com o vendedor para fraudar o direito do credor. Claro que a prova deve ser feita de modo tal a convencer o juiz das circunstâncias do caso.