GUERRA PELA HERANÇA! VENDA DE MORADIA DA VIÚVA É PROIBIDA E FILHOS FICAM A VER NAVIOS!

A perda de um companheiro ou companheira é sempre dolorosa. Mas, além da tristeza, surge muitas vezes uma dúvida: os herdeiros podem exigir a venda da casa onde o cônjuge sobrevivente mora? O Superior Tribunal de Justiça já respondeu: não podem. O direito real de habitação assegura que o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente possa continuar morando no imóvel que servia de residência da família, sem precisar pagar aluguel nem vendê-lo. Esse direito está no Código Civil e dura por toda a vida, mesmo que o imóvel seja dividido entre outros herdeiros. Ou seja: ninguém pode tirar o sobrevivente da casa onde construiu sua história.