O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando há penhora de imóvel pertencente a um casal, o cônjuge que não é devedor tem prioridade para comprar a parte do outro, se o imóvel for a leilão. Além disso, como a lei prevê que a totalidade de um imóvel, mesmo sendo indivisível, pode ser leiloada, o STJ determinou que o valor correspondente à parte do cônjuge não devedor deve ser preservado. Se o cônjuge não devedor não quiser comprar a parte do outro, a sua parte deve ser calculada com base no valor da avaliação, e não pelo preço pago em leilão – que geralmente é mais baixo. Desse modo, evita-se que o patrimônio do cônjuge que não fez a dívida seja prejudicado.
