DESERDAÇÃO CHOCA A FAMÍLIA! PAI CONSEGUE TIRAR FILHO DA HERANÇA — E A JUSTIÇA CONFIRMA!  

Em regra, os herdeiros necessários — como filhos, pais e cônjuges — não podem ser excluídos da herança. No entanto, alguns casos recentes têm mostrado situações que escapam ao comum. O Superior Tribunal de Justiça analisou o caso de um homem que transferiu todo o seu patrimônio para uma empresa “offshore”, da qual sua segunda esposa era sócia. Com isso, as filhas do primeiro casamento ficaram de fora da herança. A “offshore” é uma empresa criada em outro país, geralmente para fins de investimento e proteção de bens. Como os imóveis passaram a pertencer à empresa, valeu a lei do país onde ela foi registrada, que beneficiou a esposa. Pode parecer injusto, mas a operação foi considerada legal. O caso mostra como planejamentos patrimoniais complexos podem alterar o destino da herança — e a importância de uma boa assessoria jurídica.