É VERDADE QUE OS FILHOS DE UM RELACIONAMENTO ANTERIOR TAMBÉM TÊM DIREITO A HERANÇA?

Sim, porque a lei prevê a existência dos chamados “herdeiros necessários”, que são os descendentes (filhos ou netos) e, na falta desses, os ascendentes (pais ou avós). Além deles, a depender da situação, o cônjuge ou companheiro é igualmente um herdeiro necessário. Desse modo, os filhos sempre serão herdeiros, independentemente de serem frutos do primeiro ou de qualquer outro relacionamento. Inclusive os filhos que eventualmente forem gerados em uma relação extraconjugal, desconhecida da família, também terão direito à herança, na mesma proporção dos demais.