POR QUE O LOCADOR NÃO DEVE ALUGAR SEU IMÓVEL RESIDENCIAL POR MENOS DE 30 MESES?

No mercado imobiliário, é relativamente comum se encontrar contratos de locação residencial com prazo inferior a 30 meses – especialmente quando elaborados diretamente por locadores, sem a intervenção de um advogado ou imobiliária. Muitos locadores optam por um prazo menor, acreditando que terão mais facilidade de retomar o imóvel ao final do contrato. No entanto, o que pode acontecer é justamente o contrário, porque nesses casos a Lei do Inquilinato prevê a prorrogação automática da locação até ela completar 60 meses! Então, o que parecia ser uma estratégia vantajosa para o locador, se transforma em um verdadeiro problema. Ao contrário, se a locação é ajustada inicialmente por pelo menos 30 meses, o inquilino deve, ao final do prazo, desocupar o imóvel, independentemente de notificação.