Um condômino foi expulso de um condomínio de luxo no Mato Grosso do Sul por cometer crimes como ameaças, disparo de arma de fogo, cárcere privado de funcionários, uso de drogas e destruição de coisas de uso comum. Além de ser expulso, o condômino também vai responder por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça do estado considerou que, embora o Código Civil determine apenas a aplicação de multas cada vez mais elevadas contra condôminos com sérios problemas de convivência, existe a possibilidade de expulsão em casos mais graves, que comprometam a segurança e a harmonia do condomínio. Ou seja, para o TJMS a punição depende da gravidade da situação. Embora não possa mais residir no condomínio, a exclusão não viola o direito de propriedade do condômino, que pode alugar ou vender normalmente sua unidade.