COMO FUNCIONAM OS PRAZOS DE GARANTIA DE IMÓVEIS NOVOS ?

A legislação prevê que a responsabilidade da construtora pela rigidez e segurança de uma obra é de cinco anos. No entanto, de acordo com a interpretação da jurisprudência, esse é o prazo que o consumidor tem para notificar a construtora sobre a existência do defeito. Feita a notificação, o consumidor tem até dez anos para acionar a Justiça, caso o problema não seja resolvido. Por outro lado, elementos como pisos e tomadas seguem regras específicas, ditadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Nestes casos, a ABNT define prazos diferenciados, podendo ser de um, dois ou três anos, dependendo do material. Há situações em que construtoras atribuem defeitos aos fornecedores dos materiais. Contudo, a obrigação pela garantia é sempre da construtora. Assim, o consumidor não precisa aguardar uma resposta do fabricante acerca do problema, pois quem construiu o imóvel tem a obrigação de resolvê-lo.