O QUE É O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO E EM QUE CASOS ELE SE APLICA?

A legislação brasileira costuma fazer prevalecer o direito social sobre o pessoal. É o caso do chamado “direito real de habitação”, previsto no Código Civil, que concede ao cônjuge e ao companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no mesmo imóvel no qual convivia com o de cujus, sem precisar pagar aluguel (desde que seja o único imóvel residencial a inventariar). Por outro lado, apesar de não haver previsão legal expressa, esse mesmo direito vem aos poucos sendo reconhecido pelo Judiciário quando do término de um relacionamento, em razão de divórcio ou de dissolução da união estável, se no imóvel residem filhos menores ou incapazes. Da mesma forma, nas hipóteses de violência doméstica, quando a justiça tem um motivo legítimo para limitar o domínio do agressor sobre o imóvel, mantendo na residência quem não tem meios de buscar um outro lugar para morar.