Muita gente ainda acha que, ao desistir de um imóvel na planta, vai perder metade de tudo o que pagou. Mas isso não é bem assim — e a lei não dá esse “cheque em branco” às construtoras. A chamada Lei do Distrato fixou limites, não autorizações automáticas de desconto abusivo. O percentual de até 50% só vale em situações muito específicas. Na prática, quando o comprador é pessoa física e adquiriu para moradia, o cenário muda bastante. Os tribunais vêm fixando retenções muito menores. Em regra, algo entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias do caso. E mais: a devolução do saldo ao comprador deve ser feita logo Nada de empurrar o prejuízo todo para quem já ficou no aperto. Distrato não é castigo. É consequência de uma realidade econômica. E o Judiciário tem sido claro em reconhecer isso. Por isso, antes de aceitar qualquer percentual de multa, informe-se. O prejuízo pode ser bem menor e a devolução muito mais justa do que o contrato prevê.
