Se você tem imóvel, veículo ou algum ativo “esquecido” no Imposto de Renda, talvez esse novo regime fiscal criado seja uma oportunidade — ou uma armadilha bem embalada. A atualização para valor de mercado promete alíquotas baixas, bem menores do que o ganho de capital tradicional. A tentação é real: 4% para pessoa física é praticamente uma liquidação tributária. E mais: a lei abre espaço até para regularização de bens não declarados, com pagamento único e sem o fantasma de crimes tributários. Para alguns, isso parece quase um perdão oficial. Mas antes de correr para aderir, vale respirar. A contrapartida existe — e não é leve. Quem atualizar e depois vender antes do prazo cai na regra antiga e perde todo o benefício. É o famoso: “pode usar, mas não mexe”. A verdade é que essa decisão não deve ser tomada por impulso. Para alguns contribuintes, a lei que criou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) é um presente. Para outros, pode sair mais caro que continuar como está. No fim, a pergunta é simples: você quer regularizar seu patrimônio ou criar apressadamente um problema futuro?
