COMPROU ANTES DE CASAR? ENTÃO É SÓ SEU… CERTO? NEM SEMPRE!

Essa discussão tem viralizado nas redes sociais — e, como quase sempre acontece, o resumo simplificado não conta a história completa. No regime de comunhão parcial, muita gente acha que tudo que veio antes do casamento está automaticamente fora da partilha. Mas a jurisprudência do STJ já deixou um recado claro: o que importa não é só a data do contrato, e sim de onde veio o dinheiro usado para quitar o imóvel. Se o bem foi comprado antes, mas as parcelas foram pagas durante a união com recursos comuns, entra o conceito jurídico de “esforço conjunto”. Ou seja, mesmo que o contrato seja prévio ao casamento, a parte quitada enquanto o casal estava junto pode gerar direito à divisão proporcional. Não é divisão automática do imóvel — é divisão da participação econômica construída durante a vida em comum. Agora, se um dos cônjuges provar que arcou sozinho com as prestações (com documentos, não com memória afetiva), a história muda e a partilha pode não existir. Portanto, a questão que vale responder não é quando o imóvel foi comprado?, mas sim “quem realmente pagou?” Os tribunais têm sido bastante objetivos quanto a isso.