Quando a chave é entregue, a promessa é de “sonho realizado”. Mas, nesse caso, veio junto infiltração, mofo e alagamentos constantes. Poucos meses após a entrega, o imóvel já era impróprio para morar. A compradora reclamou, notificou, insistiu. Foram oito meses tentando resolver o problema fora da Justiça. Sem solução real. Só promessas. As imagens e a perícia falaram por si: risco à saúde, ambiente insalubre. A Justiça não teve dúvida: ali não se tratava de simples defeito, era vício grave, estrutural, que impede o uso do imóvel. Resultado? A construtora foi obrigada a consertar os problemas. E mais: teve que bancar o aluguel de outro imóvel para a moradora, enquanto a obra de reparação não termina. Porque quem erra na entrega, não pode jogar o prejuízo no consumidor. Imóvel não é mercadoria comum. É moradia – e moradia tem proteção forte na lei.
