Durante anos, muita gente pagou ITBI inflado sem nem perceber. As prefeituras criavam valores de referência por conta própria e o comprador era obrigado a aceitar ou não registrava o imóvel. Isso agora mudou – e mudou de forma definitiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um entendimento vinculante para todo o país. A base do ITBI deve ser o valor real da negociação. Não tabela, não estimativa, mas preço real de mercado. Com um detalhe: a declaração do comprador sobre o preço que pagou presume-se verdadeira, só podendo ser questionada em processo administrativo próprio. Assim, impor um valor mínimo automático agora é ilegal. Se você comprou imóvel nos últimos cinco anos, atenção: pode ter pago imposto a maior sem saber. E isso gera direito à restituição. E muitas prefeituras vão ter que começar a devolver dinheiro.
