CURTO E DIRETO: COMPRAR LOTE SEM REGISTRO NÃO É NEGÓCIO — É CILADA JURÍDICA !

Tem gente vendendo “reserva”, “promessa futura”, “intenção de compra” ou outros nomes criativos, mas a lei é clara: se o loteamento não está registrado no Cartório de Imóveis, esse contrato simplesmente não tem nenhuma validade. A Lei nº 6.766/79 não deixa margem pra interpretação: sem registro, o lote nem existe juridicamente, então não pode ser vendido, prometido, reservado, sinalizado ou “segurado”. Pode até parecer formal, assinado, bonitinho, mas na prática, é nulo de pleno direito. Se você já assinou algo assim, ou está para assinar, pare agora. Antes de colocar dinheiro num terreno que não existe legalmente, me chama no Whats. Eu te digo em um minuto se o contrato tem validade ou se é só dor de cabeça futura.