É obrigação do adquirente de uma unidade autônoma localizada em edifício recém construído, iniciar o pagamento das despesas condominiais e do imposto predial incidentes sobre a economia tão logo receba as suas chaves. Contudo, a entrega das chaves depende da expedição da “Carta de Habite-se” pelo município, sem a qual o prédio não pode ser considerado concluído.