É POSSÍVEL A CESSÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NO SILÊNCIO DO LOCADOR

Com base nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cessão de locação de imóvel pode ocorrer quando o locador, notificado extrajudicialmente sobre a cessão, deixa de se manifestar em trinta dias. O entendimento do STJ é de que o prazo é decadencial, interpretando-se o silêncio como consentimento.