COMPROU UM IMÓVEL E NÃO CONSEGUE MAIS PAGAR? VEJA COMO FUNCIONA O DISTRATO!

Adquirir um imóvel na planta é um sonho para muitos, mas imprevistos financeiros ou atrasos na obra podem levar à necessidade de um distrato, ou seja, ao cancelamento legal do contrato de promessa de compra e venda. Um distrato pode ocorrer tanto por iniciativa do comprador quanto por culpa da construtora. Quando é o comprador quem desiste, independentemente do motivo, a construtora pode reter parte dos valores que recebeu, em percentual que varia entre 10% e 50%, mais eventual comissão de corretagem paga pela intermediação do negócio. Já quando a responsabilidade é da construtora, como em atrasos superiores a 180 dias ou defeitos graves na obra, o comprador tem direito à devolução integral do valor pago, acrescido de correção monetária, de juros e, em certos casos, até de lucros cessantes.