O arrendamento rural é um tipo de contrato chamado de “agrário” e se assemelha ao de locação comercial, pois é celebrado visando à exploração de uma atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista. O dono da terra, chamado de arrendante, cede seu imóvel mediante o recebimento de um arrendamento (uma espécie de aluguel, semestral ou anual) para um produtor rural, que será o arrendatário. Assim como as locações urbanas têm uma lei própria, os arrendamentos também têm a sua. É importante não confundir essa modalidade com a parceria rural, pois, no arrendamento o risco da atividade é do arrendatário, enquanto que na parceria as partes assumem o risco em conjunto. A lei permite que o pagamento do arrendamento ao proprietário do imóvel seja realizado em dinheiro ou por meio dos produtos obtidos ou explorados na terra arrendada, como sacos de soja ou de trigo, quilos de peixe ou de carne, entre outros.
