O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo para o consumidor pedir a restituição da comissão de corretagem, quando o contrato de promessa de compra e venda de imóvel é rompido por demora na entrega da obra, é de 10 anos – o mesmo tempo adotado para pedidos de indenização por atraso. A decisão elimina uma das maiores zonas cinzentas do mercado imobiliário: a devolução da corretagem em contratos desfeitos por inadimplência da incorporadora. O consumidor, agora, tem mais segurança e tempo para agir e o impacto financeiro para as empresas pode ser grande. Em 2018, a Lei do Distrato havia fixado regras para a rescisão desse tipo de contrato, estabelecendo inclusive um prazo de tolerância de seis meses para atrasos nas obras, mas não havia clareza sobre a corretagem. Agora, o entendimento foi uniformizado pelo STJ.
