O condomínio pode impedir uma pessoa, autorizada pelo proprietário de um apartamento, a ingressar no imóvel durante sua ausência? Essa é uma discussão que vem se avolumando diante das mais recentes formas de identificação eletrônica, como o reconhecimento digital ou facial, que acabam impossibilitando alguém não cadastrado de ingressar num edifício. Apesar de se reconhecer que essas novidades trazem uma maior segurança aos condôminos, o fato é que a lei assegura ao proprietário o direito de permitir o acesso de terceiros ao seu imóvel. Assim, a princípio, a negativa do condomínio em admitir que alguém, mesmo formalmente autorizado pelo dono, entre em unidade condominial, pode configurar abuso de poder. Recomenda-se, portanto, cautela nesse tipo de abordagem. A pessoa que não cadastrou seu rosto ou sua digital em um condomínio, mas tem uma autorização expressa do proprietário para ingressar no seu apartamento, não deve ser simplesmente impedida de adentrar na edificação. É uma situação em que a melhor estratégia é evitar o conflito.
