Quando o proprietário quer retomar um imóvel residencial locado, isso é, quando a rescisão do contrato de locação ocorre por iniciativa do locador, os direitos do inquilino podem variar bastante. É preciso saber se existe contrato escrito, há quanto tempo a locação está em vigor e qual seu prazo. Se não existir contrato, significa que a locação foi ajustada por um tempo indeterminado. Nessas situações, o locador só pode retomar o imóvel, sem justificativas, após transcorridos 5 anos do início da locação. A mesma regra vale para contratos escritos com prazos inferiores a 30 meses. Se existir contrato escrito, com prazo de 30 meses ou mais, o locador pode solicitar sua desocupação ao final, sem precisar justificar sua intenção. Porém, antes desse prazo se encerrar, o locador não pode pedir o imóvel, mesmo pagando multa, a não ser em situações excepcionalíssimas. Caso o locador pretenda vender o imóvel no curso da locação, o inquilino tem direito de preferência na sua compra. Se ele não quiser exercer esse direito e o prazo da locação estiver vigente, só quem pode pedir a desocupação é o comprador, nunca o locador-vendedor.
