BASTA O DESEJO DE UM CONDÔMINO PARA QUE UM CONDOMÍNIO CIVIL SEJA EXTINTO. SAIBA MAIS.

O Judiciário paulista confirmou decisão que ordenou a alienação judicial de um imóvel compartilhado por três irmãos, com a divisão igualitária do valor da venda entre todos. Ainda foi estabelecido o pagamento de uma indenização mensal, a título de ‘aluguel compensatório’, para o irmão que não faz uso do imóvel, até que ocorra sua alienação. Isso aconteceu porque apenas dois dos três irmãos usufruem do imóvel, sem pagar nada em troca ao terceiro irmão. Como os que utilizam o local não demonstraram interesse na compra da parte do terceiro, o Tribunal de Justiça determinou a alienação judicial do imóvel, justificando-a diante da ausência de interesse dos dois irmãos na aquisição da terceira parte e no desinteresse do terceiro irmão em continuar na irmandade condominial. Para a lei, basta a vontade de qualquer condômino para que um condomínio civil imobiliário seja extinto. Se entre os condôminos não houver alguém interessado na compra, a venda da totalidade do imóvel pode ser feita a terceiros – o que independe da concordância ou não dos condôminos que desejam permanecer no condomínio.