QUEM VAI PAGAR PELA REFORMA TRIBUTÁRIA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ?

A operação de locação de imóveis paga, comparativamente a outras atividades, poucos tributos, pois ela não se enquadra como serviço ou mercadoria. No entanto, com a Reforma Tributária, que entra em vigência em 2027, será cobrado a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e, gradualmente, a partir de 2029, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência municipal e estadual. Juntos, esses dois tributos devem causar um impacto de até 28% sobre o valor dos contratos de locação.  A questão é: se o contrato for anterior à reforma, é praticamente certo que ele não deve conter nenhuma cláusula falando sobre quem arcará com os novos tributos. Entretanto, os futuros contratos podem incluir uma cláusula geral determinando qual das partes – locador ou locatário – responderá pelo pagamento. Isso pode ser necessário porque, como a locação de imóveis é uma operação jurídica contínua, contratos de locação celebrados, por exemplo, em 2026, embora ainda isentos de IBS e CBS, serão tributados a partir de 2027.