A união estável não regularizada é uma entidade familiar constituída por duas pessoas que convivem como se casadas fossem, mas sem nenhum documento registrado em cartório. E se o casal se separar? O que acontece com os bens? Nesse tipo de união não formalizada, o regime de bens aplicável é o da comunhão parcial, onde tudo o que foi adquirido durante o período de convivência é considerado fruto do esforço comum do casal. Assim, cada ficará com 50% dos bens adquiridos durante o tempo que conviveram. Mas, atenção! Os bens e dívidas que cada um possuía antes do início do relacionamento não serão partilhados. Entretanto, se os conviventes optarem por celebrar um contrato para documentar a união, poderão escolher um outro regime de bens, assim como ocorre nos casamentos.