COMISSÃO DE CORRETAGEM SÓ É DEVIDA QUANDO HÁ CONSENSO

20 de julho de 2019

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não é devida comissão de corretagem se a transação não foi fechada por culpa do corretor, que omitiu dados relevantes ao comprador. Para o STJ, a comissão por intermediação imobiliária é devida apenas se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem, efetivamente, no consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio.