AS RESPONSABILIDADES DOS SÍNDICOS DOS CONDOMÍNIOS FRENTE À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras claras sobre como as instituições devem tratar os dados pessoais. Embora seja comumente associada a grandes corporações, a LGPD também se aplica ao cotidiano dos condomínios. Assim, vale destacar algumas situações comuns no dia a dia dos condomínios, onde o conhecimento da LGPD é essencial para garantir a conformidade: 1) Imagens capturadas pelos sistemas de câmeras de segurança (CFTV); 2) Sistemas de controle de acesso que utilizam biometria, como impressão digital ou reconhecimento facial; 3) Registros de entrada e saída ou uso das áreas comuns; 4) Informações sobre débitos financeiros dos moradores (embora a inadimplência possa ser discutida em assembleias ou comunicada internamente, os dados dos inadimplentes não podem ser expostos em áreas de uso comum). Como o síndico desempenha um papel central dentro do condomínio, ele é o responsável por implementar políticas de proteção de dados, garantir a segurança das informações e comunicar claramente aos moradores como seus dados pessoais são tratados. Em caso de descumprimento, podem surgir consequências legais, tanto para o condomínio quanto para a administração.